A 21 de Outubro de 2018 entrou em vigor a Lei 62/2018, que atualiza a regulamentação da atividade de alojamento local, e sob o seu artigo 12º passou a ser obrigatório cada unidade ter um “Livro de Informações” sobre o funcionamento do estabelecimento e respetivas regras de utilização interna.
Este Livro de Informações deverá ser disponibilizado em quatro línguas, português e inglês e, pelo menos, em mais duas línguas estrangeiras.
No caso de os estabelecimentos estarem inseridos em edifícios de habitação coletiva, o Livro de Informações deve conter também o regulamento com as práticas e regras do condomínio que sejam relevantes para o alojamento e para a utilização das partes comuns.
Que informações deverá conter o novo Livro de Informações?
O Livro de Informações deverá apresentar as regras de utilização internas da unidade de AL. Isto inclui as regras sobre a recolha e seleção de resíduos urbanos, o funcionamento dos eletrodomésticos e cuidados a ter para evitar perturbar a tranquilidade e o descanso dos vizinhos.
O Livro de Informações deverá ainda conter o contacto telefónico da pessoa responsável pela exploração do estabelecimento de Alojamento Local.
Para responder este novo requisito legal no WAM desenvolvemos uma versão personalizada do Livro de informações do Alojamento Local para cada estabelecimento que possuam. Aproveite esta oportunidade para estar dentro da nova Lei, e faça-o com design e informação preparados por profissionais.
WAM | Livro de Informações
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LEGISLAÇÃO
- Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto
- A redação que lhe foi dada pela Lei n.º 62/2018, de 22 de agosto
REFERÊNCIAS
- https://ahresp.com/
- https://www.badireto.pt/
- https://www.alesclarecimentos.pt/